PL 2601/2020
Esta lei torna obrigatória, em todo território nacional, a coleta e destinação final, pelos revendedores, fabricantes ou produtores, de bebidas em embalagens de vidro não retornáveis, conhecidas como long necks, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Delegado Marcelo Freitas (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/05/2020
Delegado Marcelo Freitas (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, coleta, Disposição final ambientalmente adequada, garrafa long neck, Economia solidária, Logística reversa. Partido do autor: direita.