PL 2577/2020
Adiciona o §2º ao artigo 299º da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), com o fim de determinar que a decisão quanto à tutela provisória será de competência do plenário do Tribunal, quando, em sede de cognição sumária, for impugnado ato concreto praticado por Chefes do Poder Executivo ou Legislativo.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 12/05/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/05/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, tutela provisória, suspensão, atos,Chefe, Poder Executivo, Poder legislativo, competência, Plenário (tribunal). Partido do autor: direita.