PLP 124/2020
Acrescenta novo artigo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a suspensão automática dos prazos relativos a bloqueio e cancelamento de restos a pagar não processados, no caso de reconhecimento de situação de calamidade pública.
- Autor
- Dep. Bira do Pindaré (PSB-MA)Centro-esquerda
+ 7 coautores
- Danilo Cabral (PSB-PE)
- Camilo Capiberibe (PSB-AP)
- Aliel Machado (PSB-PR)
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Gervásio Maia (PSB-PB)
- Helder Salomão (PT-ES)
- Elias Vaz (PSB-GO)
- Apresentado em
- 12/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2020
Bira do Pindaré (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2020
Bira do Pindaré (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, suspensão, prazo, bloqueio, cancelamento, Restos a pagar, Ente federado, caráter temporário, calamidade pública. Partido do autor: centro-esquerda.