PDL 210/2020
Susta os efeitos do Decreto nº 10.344, de 8 de maio de 11 de Maio de 2020, que inclui salões de beleza, barbearias e academias entre as atividades "essenciais" passíveis de abertura em meio ao período de calamidade decorrente do COVID-19.
- Autor
- Dep. Marcelo Freixo (PSOL-RJ)Esquerda
+ 1 coautores
- Tabata Amaral (PDT-SP)
- Apresentado em
- 12/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2020
Marcelo Freixo (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2020
Marcelo Freixo (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, inclusão, salão de beleza, barbearia, academia de ginástica, serviços públicos, serviços essenciais, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.