PL 2441/2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a dispensa de licitação para o fretamento de aeronaves de empresas aéreas nacionais desde que necessário ao transporte de profissionais de saúde, equipamentos, insumos e material para testagem, objetivando o combate ao COVID-19.
- Autor
- Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)Esquerda
+ 2 coautores
- Rodrigo Coelho (PSB-SC)
- Alexandre Padilha (PT-SP)
- Apresentado em
- 06/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2020
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/05/2020
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, dispensa de licitação, fretamento, aeronave, empresa de transporte aéreo, transporte, profissional de saúde, equipamento, insumo, teste de detecção, combate, coronavírus. Partido do autor: esquerda.