PLP 119/2020
Altera a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, para estabelecer que a concessão ou revogação total ou parcial de benefícios dependerá sempre de aprovação de, no mínimo, oitenta por cento do total das unidades federadas e metade das integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
- Autor
- Dep. Carlos Gomes (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2020
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2020
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, critério, Quórum de aprovação, Convênio (direito tributário), concessão, revogação, benefício fiscal, isenção, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), tributação. Partido do autor: direita.