PL 2422/2020
Altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução do imposto de renda da pessoa física (IRPF) da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade Pública Nacional, em virtude da… ler maisAltera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução do imposto de renda da pessoa física (IRPF) da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade Pública Nacional, em virtude da SARS-COVI2 (COVID-19 - Coronavírus).
- Autor
- Dep. Wladimir Garotinho (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2020
Wladimir Garotinho (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2422/2020
Apresentado
Concluída · 05/05/2020
Wladimir Garotinho (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2422/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Contribuição sindical patronal, Previdência Social, Empregador doméstico, caráter excepcional, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus, tributação. Partido do autor: centro-direita.