PL 2408/2020
Autoriza ao executado a substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial, em execuções fiscais, por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 05/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2020
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/05/2020
Carlos Bezerra (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Executado, execução fiscal, dívida pública, substituição, penhora, Depósito judicial, fiança bancária, Seguro-garantia, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.