PL 2379/2020
Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19).
- Autor
- Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Denis Bezerra (PSB-CE)
- Apresentado em
- 04/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2020
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2020
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Empresa, plataforma digital, Aplicativo de entrega, Serviço de entrega por aplicativo, Transporte por aplicativo, Aplicativo Uber, indenização, Motorista de aplicativo, Entregador por aplicativo, contaminação, coronavírus, pandemia. Partido do autor: centro-esquerda.