PL 2340/2020
Dispõe sobre a destinação de parte do percentual retido pelas empresas para os motoristas e entregadores dos serviços de transporte por aplicativo, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Altera a Lei nºº 13.979 de 2020.
- Autor
- Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
+ 7 coautores
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- Camilo Capiberibe (PSB-AP)
- Elias Vaz (PSB-GO)
- Gervásio Maia (PSB-PB)
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Mauro Nazif (PSB-RO)
- Ted Conti (PSB-ES)
- Apresentado em
- 04/05/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, empresa, Transporte por aplicativo, Serviço de entrega por aplicativo, redução, percentual, desconto, valor, viagem, Motorista de aplicativo, Entregador por aplicativo, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.