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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2317/2020

Dispõe que a decretação da falência determina a rescisão do contrato de trabalho, permitindo ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e requerer o seguro-desemprego de imediato.

Altera as Leis nº 7.998, de1990; 8.036, de1990 e 11.101, 2005.

Autor
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
29/04/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2020

    André Figueiredo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-Desemprego, seguro-desemprego, empregado, Rescisão do contrato, falência, empresa. _Alteração, Lei do FGTS, movimentação financeira, Conta vinculada do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), empregado, Rescisão do contrato, falência, empresa. _Alteração, Lei de Falências (2005), decretação, falência, empresa, rescisão do contrato, empregado, anotação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).· autor de centro-esquerda