PL 2296/2020
Dispõe sobre isenção tributária parcial para proprietário de imóvel locado à entidade religiosa, filantrópica ou beneficente, como forma de compensação de até 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado de aluguel, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da Covid-19.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2020
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/04/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Locador, Imóvel, Igreja, Entidade beneficente, entidade filantrópica, redução , percentual, aluguel, calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.