PL 2280/2020
Inclui o art. 923 à Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade para os trabalhadores das drogarias e das farmácias, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Léo Moraes (PODE-RO)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2020
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 28/04/2020
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho, adicional de insalubridade, empregado, farmácia, drogaria, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.