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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2265/2020

Institui isenção do Imposto Territorial Rural - ITR para imóvel localizado em municípios que tenham declarado estado de emergência ou calamidade pública e homologados pelas autoridades competentes.

Autor
Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
Apresentado em
28/04/2020
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2020

    Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, isenção, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imóvel rural, localização, município, declaração, estado de emergência, calamidade pública, tributação. Partido do autor: centro-direita.