PL 2264/2020
Proíbe o faturamento de energia elétrica pela média aritmética ou por estimativa de consumo, a fim de possibilitar a autoleitura do medidor de energia no período de enfrentamento à calamidade pública decorrente do COVID-19, considerando a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Autor
- Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2020
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, faturamento, energia elétrica, estimativa, consumo de energia, consumidor, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-direita.