PDL 171/2020
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Instrução Normativa nº 09/PRES/FUNAI de 22 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.
- Autor
- Dep. José Ricardo (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 27/04/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
José Ricardo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
José Ricardo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Instrução Normativa, Fundação Nacional do Índio (Funai), critério, emissão, Declaração de Reconhecimento de Limites, terras indígenas. _Ocupação, venda, terras indígenas, ausência, homologação. Partido do autor: esquerda.