PL 2220/2020
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.
- Autor
- Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
+ 9 coautores
- Glauber Braga (PSOL-RJ)
- Marcelo Freixo (PSOL-RJ)
- Edmilson Rodrigues (PSOL-PA)
- David Miranda (PSOL-RJ)
- Ivan Valente (PSOL-SP)
- Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
- Luiza Erundina (PSOL-SP)
- Talíria Petrone (PSOL-RJ)
- Áurea Carolina (PSOL-MG)
- Apresentado em
- 27/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Fernanda Melchionna (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Fernanda Melchionna (PSOL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prazo, análise, requerimento, pagamento, Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da Covid-19, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: esquerda.