Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2219/2020

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer a suspensão dos vencimentos das faturas de água e esgoto, energia elétrica, gás canalizado, telefonia fixa e móvel e internet por noventa dias ou enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Autor
Dep. Weliton Prado (PROS-MG)Direita
Apresentado em
27/04/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e AgroSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/04/2020

    Weliton Prado (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, garantia, consumidor, residência, estabelecimento comercial, Empresário individual, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, pequena empresa, , suspensão, fatura, serviços, água, esgoto sanitário, energia elétrica, gás natural canalizado, telefonia móvel, telefonia fixa, internet, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.