PL 2219/2020
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer a suspensão dos vencimentos das faturas de água e esgoto, energia elétrica, gás canalizado, telefonia fixa e móvel e internet por noventa dias ou enquanto durar a pandemia da Covid-19.
- Autor
- Dep. Weliton Prado (PROS-MG)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Weliton Prado (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, garantia, consumidor, residência, estabelecimento comercial, Empresário individual, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, pequena empresa, , suspensão, fatura, serviços, água, esgoto sanitário, energia elétrica, gás natural canalizado, telefonia móvel, telefonia fixa, internet, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.