PL 2218/2020
Altera o Decreto o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para INSERIR O RECOLHIMENTO DOMICILIAR PARA CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO, NO CASO DE CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
- Autor
- Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, recolhimento domiciliar, cumprimento, pena, regime semiaberto, condenado, prática, crime, ausência, violência, grave ameação. Partido do autor: centro-esquerda.