PL 2213/2020
Revoga a alínea "b"do inciso I, do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a exigência de Certidão Negativa de Débito-CND, na alienação ou oneração, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
- Autor
- Dep. Beto Pereira (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/04/2020
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Beto Pereira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Beto Pereira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, dispensa, Certidão Negativa de Débito (CND), alienação, oneração, Bens imóveis, empresa, empréstimo, Instituição Financeira.· autor de centro-direita