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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2210/2020

Altera o art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de fixar uma proporção na destinação da remuneração do trabalho realizado pelo preso.

Autor
Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO)Direita
Apresentado em
27/04/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/04/2020

    Jaqueline Cassol (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, proporcionalidade, aplicação, recursos, remuneração, Trabalho do preso. Partido do autor: direita.