PL 2210/2020
Altera o art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de fixar uma proporção na destinação da remuneração do trabalho realizado pelo preso.
- Autor
- Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Jaqueline Cassol (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Jaqueline Cassol (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, proporcionalidade, aplicação, recursos, remuneração, Trabalho do preso. Partido do autor: direita.