PL 2204/2020
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reinstituir, até o exercício de 2025, ano-calendário de 2024, o direito à dedução, do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
- Autor
- Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Jaqueline Cassol (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2020
Jaqueline Cassol (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Contribuição previdenciária patronal, Empregador doméstico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.