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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2185/2020

Acrescenta parágrafos ao Art. 9-A da Lei. nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste FCO, e dá outras providências.

Autor
Dep. Vicentinho Júnior (PL-TO)Direita
Apresentado em
27/04/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/04/2020

    Vicentinho Júnior (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, percentual, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Microempreendedor, Microempreendedor Individual (MEI), calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.