PL 2146/2020
Acrescenta novo art. 3º-A à Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências", para determinar a suspensão retroativa dos efeitos, nos termos em que especifica, e… ler maisAcrescenta novo art. 3º-A à Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências", para determinar a suspensão retroativa dos efeitos, nos termos em que especifica, e vedar novos protestos enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
- Autor
- Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2020
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, Suspensão, lavratura, registro, Protesto de título, documento, dívida, Falência, Inadimplemento, empresa, calamidade pública, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: direita.