Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2132/2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que, durante a situação de emergência de saúde pública causada pela covid-19, o faturamento da demanda de energia elétrica dos consumidores atendidos em alta tensão seja realizado considerandose apenas a demanda medida.

Autor
Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
Apresentado em
23/04/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e AgroSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/04/2020

    Hercílio Coelho Diniz (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), critério, faturamento, energia elétrica, alta tensão, indústria, Shopping, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.