PL 2132/2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que, durante a situação de emergência de saúde pública causada pela covid-19, o faturamento da demanda de energia elétrica dos consumidores atendidos em alta tensão seja realizado considerandose apenas a demanda medida.
- Autor
- Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 23/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2020
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/04/2020
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), critério, faturamento, energia elétrica, alta tensão, indústria, Shopping, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.