PL 2129/2020
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para profissionais de saúde vinculados ao SUS, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
- Autor
- Dep. Dr. Sinval Malheiros (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2020
Dr. Sinval Malheiros (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/04/2020
Dr. Sinval Malheiros (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, gratuidade, transporte público coletivo, profissional de saúde, vinculação, Sistema Único de Saúde (SUS), enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.