PL 2102/2020
Altera a Lei n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para que o médico brasileiro graduado em instituição de ensino superior estrangeira exerça legalmente por tempo determinado a Medicina em território nacional
- Autor
- Dep. Camilo Capiberibe (PSB-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2020
Camilo Capiberibe (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/04/2020
Camilo Capiberibe (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Ministro de Estado da Saúde, contratação, caráter temporário, médico, graduação, Instituição de ensino estrangeira, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.