PL 2095/2020
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estipular a suspensão e interrupção de prazos em decorrência de caso fortuito ou força maior.
- Autor
- Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2020
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/04/2020
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), suspensão, interrupção, prazo, prescrição, prazo decadencial, decorrência, caso fortuito, caso de força maior.· autor de direita