PL 2073/2020
Suspende, de abril a junho de 2020, a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a parcela das remunerações pagas ou creditadas a empregados que não supere 3 salários mínimos e concede às empresas crédito fiscal correspondente a 50% de tais remunerações.
- Autor
- Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2020
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/04/2020
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, prazo determinado, incidência, Contribuição previdenciária patronal, parcela, remuneração, empregado, concessão, Crédito tributário, empregador,calamidade, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.