PL 2057/2020
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a suspensão da cobrança das prestações de contratos de financiamentos de veículos automotores para prestadores de serviços autônomos de transporte de cargas e pessoas durante a declaração de estado de calamidade em virtude da… ler maisInsere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a suspensão da cobrança das prestações de contratos de financiamentos de veículos automotores para prestadores de serviços autônomos de transporte de cargas e pessoas durante a declaração de estado de calamidade em virtude da disseminação do novo coronavírus e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Aliel Machado (PSB-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2020
Aliel Machado (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, suspensão, cobrança, prestação (pagamento), contrato de financiamento, veículo automotor, motorista autônomo, transporte de carga, transporte de passageiro, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.