PL 2046/2020
Concede remissão de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31 de março de 2020, parcelados ou não, devidos pelas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de… ler maisConcede remissão de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31 de março de 2020, parcelados ou não, devidos pelas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em montante equivalente ao despendido em obras, materiais e equipamentos, entre outros, destinados ao combate do coronavírus (COVID-19).
- Autor
- Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 20/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2020
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/04/2020
Zé Vitor (PL)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Remissão da dívida, âmbito, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dívida vencida, parcela vencida, Santa Casa de Misericórdia, Hospital filantrópico, participação, Sistema Único de Saúde (SUS), soma, equivalência, gasto, obra civil, material médico-hospitalar, equipamento médico-hospitalar, combate, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.