PL 2006/2020
Isenta da cobrança de PIS/ COFINS as empresas que adaptarem sua planta industrial para a produção de itens de combate a COVID19, enquanto persistir a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo referido coronavírus
- Autor
- Dep. Clarissa Garotinho (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2020
Clarissa Garotinho (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/04/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), empresa, adaptação, planta industrial, fabricação, equipamento de proteção individual, Equipamento médico-hospitalar, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.