PDL 153/2020
Susta os efeitos do Decreto nº 10.322, de 15 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a qualificação da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização".
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Chico D'Angelo (PDT-RJ)
- Apresentado em
- 17/04/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/04/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, qualificação, Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep), Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Presidência da República, Programa Nacional de Desestatização (PND), privatização.· autor de centro-esquerda