PL 2003/2020
Prevê a suspensão por 6(seis) meses da cobrança pelas Instituições Financeiras, ou por empresas que forem sucessoras do crédito, do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário e a obrigatoriedade da dedução de 70% (setenta por cento) do valor mensal das prestações de financiamento… ler maisPrevê a suspensão por 6(seis) meses da cobrança pelas Instituições Financeiras, ou por empresas que forem sucessoras do crédito, do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário e a obrigatoriedade da dedução de 70% (setenta por cento) do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário, a partir do 7º (sétimo) mês até o 36º (trigésimo sexto) mês, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Vinicius Farah (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 17/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2020
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/04/2020
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, prazo determinado, cobrança, Financiamento habitacional, concessão, desconto, dívida, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.