PL 1986/2020
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para determinar que o óbito de profissionais da saúde e demais profissionais em decorrência da contaminação por COVID-19 seja considerado acidente de trabalho para fins de recebimento dos benefícios previstos na Lei.
- Autor
- Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, equiparação, acidente do trabalho, falecimento, profissional de saúde, profissional, unidade administrativa, hospital, unidade de saúde, hospital de campanha, serviços essenciais, decorrência, contaminação, exercício profissional, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.