PL 1984/2020
Esta Lei dispõe sobre o teto dos juros remuneratórios bancários em qualquer de suas operações, bem como Altera o Artigo 34, da Lei n° 4.595/1964, acrescentando o §1º, e o Artigo 39, da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer medidas de combate aos juros abusivos… ler maisEsta Lei dispõe sobre o teto dos juros remuneratórios bancários em qualquer de suas operações, bem como Altera o Artigo 34, da Lei n° 4.595/1964, acrescentando o §1º, e o Artigo 39, da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer medidas de combate aos juros abusivos no período de calamidade pública.
- Autor
- Dep. Delegado Pablo (PSL-AM)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
Delegado Pablo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
Delegado Pablo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, limite, taxa, juros compensatórios, encargo financeiro, instituição financeira, combate, juros abusivos, período, vigência, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. _Alteração, Lei da Reforma Bancária, proibição, instituição bancária, repactuação, revisão, cláusula contratual, operação de crédito. _Alteração, Código de Defesa do Consumidor, prática abusiva, repactuação, revisão, cláusula contratual, fornecedor, produtos, serviços, consumidor, favorecimento, taxa de juros. Partido do autor: direita.