PL 1972/2020
Estabelece a proibição de demissão sem justa causa do contrato de trabalho de empregados de Pessoas Jurídicas que tenham se beneficiado de operações crédito junto a bancos públicos.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 16/04/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Proibição, Pessoa Jurídica, linha de crédito, Banco Público, demissão, empregado, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus.· autor de esquerda