PL 1967/2020
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de profissionais da saúde que em razão de suas atribuições, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus.
- Autor
- Dep. Alexandre Padilha (PT-SP)Esquerda
+ 5 coautores
- Jorge Solla (PT-BA)
- Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
- Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
- Patricia Ferraz (PODE-AP)
- Mariana Carvalho (PSDB-RO)
- Apresentado em
- 16/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
Alexandre Padilha (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.967/2020
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
Alexandre Padilha (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.967/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Indenização por dano moral, pensão especial, pensão vitalícia, dependente, profissional de saúde, exercício profissional, impedimento, isolamento social, teletrabalho, falecimento, vítima, coronavírus. Partido do autor: esquerda.