PL 1943/2020
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
- Autor
- Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)Esquerda
+ 15 coautores
- José Ricardo (PT-AM)
- Professora Rosa Neide (PT-MT)
- Patrus Ananias (PT-MG)
- Marcon (PT-RS)
- Nilto Tatto (PT-SP)
- João Daniel (PT-SE)
- Pedro Uczai (PT-SC)
- Jorge Solla (PT-BA)
- Zé Carlos (PT-MA)
- Célio Moura (PT-TO)
- Helder Salomão (PT-ES)
- Alexandre Padilha (PT-SP)
- Luizianne Lins (PT-CE)
- Carlos Veras (PT-PE)
- Paulo Guedes (PT-MG)
- Apresentado em
- 16/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
Benedita da Silva (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2020
Benedita da Silva (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Falecimento, decorrência, coronavírus, servidor público civil, servidor público militar, profissional de saúde, vinculação, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercício profissional, classificação, acidente do trabalho, pagamento, pensão especial, pensão vitalícia, dependente. Partido do autor: esquerda.