PL 1939/2020
Reduz a zero as alíquotas de tributos federais incidentes sobre autopeças e pneumáticos nacionais e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Felício Laterça (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2020
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2020
Felício Laterça (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1939/2020
Apresentado
Concluída · 15/04/2020
Felício Laterça (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1939/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Redução, alíquota zero, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), suspensão, obrigação tributária acessória, incidência, autopeça, pneu, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.