PL 1919/2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para impor a quem infringir medida sanitária de prevenção de propagação da referida doença, a penalidade de prestação de serviço comunitário em hospitais ou em outras entidades que prestem serviços essenciais.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2020
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Crime contra a saúde pública , Infração de medida sanitária preventiva, descumprimento, isolamento social, quarentena (saúde), propagação, Coronavírus, Prestação de serviços à comunidade, Hospital, entidade, serviços essenciais, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia. Partido do autor: centro-direita.