PL 1900/2020
Permite que o Banco Central do Brasil defina alíquotas de recolhimento compulsório sobre recursos das instituições do Sistema Financeiro Nacional variáveis em função da razão entre o valor total das operações de crédito e de arrendamento mercantil e o valor total dos depósitos a vista e a prazo, e… ler maisPermite que o Banco Central do Brasil defina alíquotas de recolhimento compulsório sobre recursos das instituições do Sistema Financeiro Nacional variáveis em função da razão entre o valor total das operações de crédito e de arrendamento mercantil e o valor total dos depósitos a vista e a prazo, e cria alíquotas adicionais vigentes até 31 de dezembro de 2020.
Altera a Lei nº 4.595de 1964.
- Autor
- Dep. Gleisi Hoffmann (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 15/04/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2020
Gleisi Hoffmann (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 15/04/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Bancária, Banco Central do Brasil (Bacen), alíquota, recolhimento compulsório, recursos, Instituição Financeira, Sistema Financeiro Nacional (SFN), operação de crédito, arrendamento mercantil, Depósito bancário. Balanço patrimonial. Partido do autor: esquerda.