PL 1893/2020
Acrescenta § 7º-A ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar a concessão temporária do benefício de prestação continuada após decorridos quarenta e cinco dias da apresentação do requerimento.
- Autor
- Dep. Norma Ayub (DEM-ES)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2020
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2020
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/04/2020
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, concessão, caráter temporário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), prazo determinado, apreciação, requerimento, beneficiário, pessoa vulnerável. Partido do autor: direita.