PLP 93/2020
Autoriza as instituições financeiras, mediante equalização de taxas de juros, a alongarem dívidas decorrentes de empréstimos e financiamentos de qualquer natureza, bem como a disponibilizar linhas de crédito, a título de capital de giro, em favor de pessoas jurídicas cujas atividades econômicas… ler maisAutoriza as instituições financeiras, mediante equalização de taxas de juros, a alongarem dívidas decorrentes de empréstimos e financiamentos de qualquer natureza, bem como a disponibilizar linhas de crédito, a título de capital de giro, em favor de pessoas jurídicas cujas atividades econômicas tenham sido impactadas negativamente em decorrência da pandemia da Covid-19.
- Autor
- Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2020
Glaustin Fokus (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/04/2020
Glaustin Fokus (PSC)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Instituição Financeira, Equalização de taxas de juros, prorrogação, dívida, empréstimo, financiamento, disponibilização, linha de crédito, capital de giro, pessoa jurídica, Crise econômico-financeira, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo Geral de Turismo (Fungetur), Fundo Público, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: direita.