PL 1839/2020
Estabelece como qualificadora do crime de homicídio, e insere no rol de crimes hediondos o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra pessoa com deficiência ou portadoras de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de… ler maisEstabelece como qualificadora do crime de homicídio, e insere no rol de crimes hediondos o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra pessoa com deficiência ou portadoras de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Aroldo Martins (REPUBLICANOS-PR)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Aroldo Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a vida, homicídio qualificado, lesão corporal grave, vítima, pessoa com deficiência, pessoa, Doença degenerativa, aumento da pena. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, homicídio, lesão corporal grave, vítima, pessoa com deficiência, pessoa, Doença degenerativa. Partido do autor: direita.