PL 1833/2020
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de equipamentos de proteção individual necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional… ler maisDispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de equipamentos de proteção individual necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 10.925 de 2004.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Luiz Carlos Motta (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS_Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), caráter temporário, Equipamento de proteção individual, Equipamento médico_hospitalar, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: direita.