PL 1832/2020
Altera o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o critério para concessão do Benefício de Prestação Continuada a idoso e pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
- Autor
- Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.396/2016
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.396/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, parâmetro para concessão de benefício, Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoa com deficiência, idoso, renda familiar per capita, vulnerabilidade social, Emergência de Saúde Pública, pandemia. Partido do autor: centro-direita.