PL 1818/2020
Dispõe sobre a insolvência civil (Falência de Pessoa Física), a recuperação financeira e a facilitação de renegociação de dívidas dos superendividados vulneráveis no período de restrições imposta por emergência e ou calamidade provocadas pelo Covid-19.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
+ 3 coautores
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
- Áurea Carolina (PSOL-MG)
- Apresentado em
- 13/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2020
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Insolvência civil, recuperação, finanças pessoais, renegociação, dívida, pessoa vulnerável, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.