PL 1752/2020
Inclui dispositivo no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para instituir o adicional de insalubridade de 50% para todos os profissionais que exerçam atividade em hospitais e clínicas médicas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Autor
- Dep. Fábio Henrique (PDT-SE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2020
Fábio Henrique (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/04/2020
Fábio Henrique (PDT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Adicional de insalubridade, Profissional de saúde, profissional, atividade, hospital, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.