PLP 87/2020
Dispõe sobre a suspensão temporária de contratos de crédito consignado firmados entre aposentados e/ou pensionistas e instituições financeiras, além do perdão da dívida dos referidos contratos quando as parcelas pagas atinjam o montante mínimo equivalente ao valor histórico do empréstimo.
- Autor
- Dep. Joseildo Ramos (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 08/04/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2020
Joseildo Ramos (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/04/2020
Joseildo Ramos (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, caráter temporário, contrato, crédito consignado, aposentado pensionista, critério, Remissão da dívida, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.